Link inválido
Para se cadastrar, é necessário ser indicado por um consultor da Waktos. Entre em contato com um consultor autorizado para prosseguir.
Link inválido
Para se cadastrar, é necessário ser indicado por um consultor da Waktos. Entre em contato com um consultor autorizado para prosseguir.
CONTRATO PARTICULAR DE FILIAÇÃO DE CONSULTORES PARA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS WAKTOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o Interessado, de acordo com a qualificação constante da ficha cadastral preenchida no site (www.waktos.com.br) o CONSULTOR aceita as condições do Contrato voltado à sua filiação como Consultor da WAKTOS, sociedade empresária com sede na Rua da Assembléia, 69 Pav 02, Centro - Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 26.871.183/0001-04, regularmente constituída em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.
O Consultor uma vez aceito pela WAKTOS e desde que cumpridas as condições abaixo apresentadas, terá o direito de revender, por sua conta e risco, os produtos da WAKTOS, obtendo vantagens específicas, bem como o direito de se beneficiar do Plano de Comissões da WAKTOS, tudo conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é estabelecer e regular a relação entre a WAKTOS e o Interessado para que este possa ser um Consultor WAKTOS, atuando na forma de um “Consultor Independente WAKTOS”, de acordo com as especificações contidas no Manual de Plano de Comissões WAKTOS, que deverá ser aceito pelo Interessado e constituirá parte integrante e indissociável deste, complementando os termos do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: REQUISITOS PARA SE TORNAR UM CONSULTOR INDEPENDENTE WAKTOS
2.1 REQUISITOS
Para se tornar um Consultor de produtos WAKTOS, será necessário:
2.1.1. Em se tratando de pessoa física, ter mais de 18 (dezoito) anos, ou ser emancipado, e ser absolutamente capaz de exercer as atividades da vida civil, devendo, ainda, ser domiciliado no Brasil;
2.1.2. Em se tratando de pessoa jurídica, estar devidamente inscrito junto aos órgãos públicos competentes, ter estabelecimento no Brasil, e constar em seu objeto social ao menos uma das atividades abaixo descritas:
a) distribuição comercial para compra e revenda de produtos; e
b) marketing direto; e/ou
c) outras atividades relacionadas;
2.1.3. Apresentar toda a documentação, que a WAKTOS vier a solicitar, que comprove a sua regularidade perante as legislações aplicáveis às suas atividades, à sua existência, constituição e às suas obrigações legais;
2.1.4. Adquirir na primeira compra o mínimo de pontos informado.
2.2. ENVIO DE DOCUMENTOS
Uma vez cumpridos os requisitos acima, o CONSULTOR deverá encaminhar para a WAKTOS, os seguintes documentos, por meio eletrônico:
2.2.1. No caso de Pessoa Física. RG, CPF, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável feita em Cartório (se aplicável), Comprovante de endereço, versão assinada e com firma reconhecida deste Contrato e do Manual.
2.2.2. No caso de Pessoa Jurídica. Contrato/Estatuto Social vigente, inscrição no CNPJ/MF, comprovante de endereço, versão assinada e com firma reconhecida deste Contrato e do Manual, bem como os mesmos documentos indicados na Cláusula 2.1.1 dos seus sócios/acionistas e administradores/diretores.
2.3. LOGIN
Uma vez confirmada a aceitação do cadastro e o feito o envio dos documentos indicados na Cláusula 2.2, acima, a WAKTOS emitirá um código de identificação (“LOGIN”) para o CONSULTOR, que será pessoal e intransferível, e que será utilizado para sua identificação perante a WAKTOS e para todos os fins do presente Contrato.
2.4. INFORMAÇÕES PRECISAS
A WAKTOS tem a faculdade de rejeitar a inscrição de uma pessoa como Consultor Independente WAKTOS de acordo com a sua livre discricionariedade, bem como em caso de informações falsas, incorretas, imprecisas, não comprovadas ou ilegais, informações, estas, que não serão tidas como válidas e não gerarão, portanto, qualquer direito àquele que desejar se inscrever como um Consultor Independente WAKTOS. O CONSULTOR declara, desde já, que todas as informações prestadas à WAKTOS, para fins de sua inscrição como Consultor Independente WAKTOS e, caso desejar, para fins de participação no Plano de Comissões, são verdadeiras e de acordo com a lei.
2.4.1. O CONSULTOR deverá comunicar à WAKTOS eventuais circunstâncias supervenientes que possam, de qualquer maneira, afetar ou comprometer a sua inscrição como Consultor Independente WAKTOS.
2.4.2. Em caso de rejeição de cadastro por livre discricionariedade da WAKTOS, esta devolverá quaisquer valores que a ela tenham sido pagos pelo CONSULTOR referentes aos produtos escolhidos, eventualmente ainda não entregue ao CONSULTOR.
2.5. CADASTRO CONJUNTO DE PESSOA FÍSICA
Caso o Consultor Independente WAKTOS seja uma pessoa física, o seu cônjuge ou companheiro, bem como seus familiares de 1º (primeiro) grau poderá ser incluídos no seu cadastro de Consultor Independente WAKTOS como segundo titular, o que será feito mediante aos documentos descritos na cláusula 2.2. Assim, tais pessoas, ao optarem pela inclusão no cadastro do Consultor Independente WAKTOS principal, declararam expressamente que conhecem este Contrato e que se obrigam a cumpri-lo, da mesma forma como o Consultor Independente WAKTOS se obrigou.
2.5.1. Haverá apenas um código de identificação (“ID”) para cada Consultor Independente, isto é, o cônjuge, o companheiro e os familiares de 1º (primeiro) grau não receberão um ID próprio, devendo se valer do ID que for atribuído, pela WAKTOS, ao Consultor Independente WAKTOS principal. O Consultor Independente WAKTOS, seu cônjuge, companheiro ou familiares de 1º (primeiro) grau que optarem pela inclusão no cadastro do Consultor Independente WAKTOS principal serão os únicos responsáveis por seus atos praticados no âmbito deste Contrato, isentando a WAKTOS de qualquer responsabilidade por tais atos.
2.5.2. Na hipótese desta Cláusula, porém, eventuais bônus devidos por conta do Plano de Comissões da WAKTOS somente serão pagos/creditados ao Consultor Independente WAKTOS principal.
2.6. UNICIDADE DE CONTRATO
A WAKTOS não aceitará a formalização de mais de um contrato de distribuição para um mesmo CPF ou CNPJ, de modo que somente vigorará o presente Contrato no que se refere ao regramento do CONSULTOR como Consultor Independente WAKTOS. Da mesma forma, um Consultor Independente WAKTOS não poderá se cadastrar, ao mesmo tempo, como pessoa física e pessoa jurídica e, ainda, os parentes de 1º (primeiro) grau, as pessoas casadas ou em união estável com o CONSULTOR, caso aplicável, somente poderão ter um único contrato com a WAKTOS, que será exatamente o presente Contrato, e, consequentemente, terão um único ID. Uma vez constatada, pela WAKTOS, uma eventual duplicidade de cadastro, a conta mais recente será cancelada automaticamente pela WAKTOS sem qualquer tipo de aviso prévio e sem que o Consultor Independente WAKTOS, seus parentes, cônjuges ou companheiros tenham qualquer direito em relação à conta cancelada, sendo que eventuais pontos existentes por conta do Plano de Comissões WAKTOS cancelados.
2.7. ÂMBITO TERRITORIAL
A aprovação da inscrição do CONSULTOR Independente WAKTOS, seja ele pessoa física ou jurídica, na forma do presente Contrato, autoriza-o a efetuar a compra de produtos WAKTOS para revendê-los a clientes, em todo o Brasil. Caso o Consultor Independente WAKTOS queira revender os produtos WAKTOS em qualquer outro país, ele deverá solicitar a aprovação prévia e por escrito da WAKTOS, e seguir os procedimentos necessários – tanto aqueles informados pela WAKTOS quanto aqueles exigidos pelas legislações competentes – para a regularização dessa operação no exterior. A WAKTOS não garante exclusividade territorial a nenhum Consultor Independente WAKTOS, de modo que o presente Contrato não garante exclusividade de atuação no âmbito territorial, seja no Brasil ou, respeitadas as condições previstas nesta Cláusula, no exterior.
CLÁUSULA TERCEIRA: BENEFÍCIOS DE SE TORNAR UM CONSULTOR INDEPENDENTE WAKTOS
3.1. BENEFÍCIOS DE SER UM CONSULTOR INDEPENDENTE WAKTOS
Uma vez tendo a WAKTOS aceitado a inscrição do CONSULTOR como Consultor Independente WAKTOS, formalizando as Partes, portanto, o presente Contrato, serão disponibilizados ao CONSULTOR e serão mantidos enquanto este Contrato estiver em situação regular os seguintes benefícios:
a) Comprar para revender os produtos disponíveis no catálogo da WAKTOS, em conformidade com as normas do Manual;
b) Participar do Plano de Comissões, recebendo bônus, se estiver elegível e se respeitadas as condições presentes neste Contrato e no Manual, uma vez tendo sido concluída com sucesso a adesão virtual pelo CONSULTOR, observado o quanto previsto na Cláusula 3.1.1;
c) Patrocinar terceiros que desejarem tornar-se um Consultor Independente WAKTOS, nos termos previstos neste Contrato e no Manual;
d) Receber os materiais disponibilizados em meio virtual, pela WAKTOS, e outras comunicações da WAKTOS;
e) Participar de treinamento e/ou ações motivacionais promovidas pela WAKTOS; e
f) Participar de concursos e campanhas promocionais e de incentivo promovidas pela WAKTOS.
3.1.1. A participação no Plano de Comissões é facultativa, podendo o Consultor Independente WAKTOS optar por ser tão somente um Consultor que promova a compra de Produtos WAKTOS para revenda.
3.1.2. O CONSULTOR declara expressamente ter conhecimento de que a simples aceitação do presente Contrato e do Manual, sem que seja feita a sua adesão virtual, não implicará na sua participação automática no Plano de Comissões e não lhe conferirá direito a qualquer benefício ou bonificação instituídos por este Plano de Comissões. UMA VEZ FEITAS AS ACEITAÇÕES E ADESÃO ACIMA, O CONSULTOR DECLARA ESTAR CIENTE DE TODAS AS REGRAS DO MANUAL, OBRIGANDO A CUMPRI-LO NA SUA INTEGRALIDADE.
CLÁUSULA QUARTA: DO PLANO DE COMISSÕES E MANUAL
4.1. O CONSULTOR
Por meio deste Contrato e desde que aceita a sua inscrição na forma da Cláusula Segunda, acima, torna-se um Consultor de Produtos WAKTOS e, ao aceitar e fazer a adesão virtual ao Manual de Plano de Comissões WAKTOS, parte integrante deste, estará declarando conhecê-lo em sua integralidade, assumindo o compromisso de cumpri-lo e se submetendo às regras do Plano de Comissões WAKTOS previstas no Manual, dentre as quais se enquadram aquelas referentes ao pagamento de bônus, pela WAKTOS ao Consultor Independente WAKTOS, em razão de seu desempenho na aquisição de Produtos WAKTOS (os “Bônus”).
4.1.1. Em que pese o previsto na Cláusula 4.1, acima, o CONSULTOR declara-se ciente de que a aceitação do Manual e deste Contrato não implica na sua adesão automática ao Plano de Comissões WAKTOS. Para fazer parte do Plano de Comissões WAKTOS, e poder participar da bonificação nele instituída, é necessário que:
a) o CONSULTOR faça a sua adesão de forma virtual, no endereço eletrônico informado pela WAKTOS;
b) o CONSULTOR cumpra as metas mínimas de acúmulo mensal dos pontos instituídos pelo referido Plano de Comissões WAKTOS, que são acumulados através dos próprios pedidos do CONSULTOR, faturados em seu ID; e,
c) este Contrato deverá estar em situação regular, ou seja, o CONSULTOR não pode ter violado quaisquer de suas cláusulas ou disposições, e o Manual deve estar sendo seguido e cumprido inteiramente pelo CONSULTOR, independentemente do fato de a WAKTOS ter emitido qualquer aviso para o CONSULTOR sanar a violação.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PEDIDOS DE PRODUTOS E PRAZOS DE ENTREGA
5.1. REGRA GERAL
As formas de fazer o pedido de produtos e as regras e prazos para entrega estão previstas no Manual.
CLÁUSULA SEXTA: DAS VENDAS
6.1. VENDA AOS CLIENTES -
A oportunidade oferecida pela WAKTOS, no âmbito deste Contrato e do Manual, baseia-se na venda, pelos Consultores Independentes WAKTOS, de Produtos WAKTOS destinados aos Clientes, que são tidos como consumidores finais. Assim, a principal oportunidade concedida ao CONSULTOR, pela WAKTOS, é exatamente as condições de desenvolvimento e manutenção de sua carteira de Clientes.
6.1.1. A WAKTOS também admite a aquisição de produtos WAKTOS pelo CONSULTOR, para consumo próprio ou de sua família, de modo que, neste caso, o próprio CONSULTOR e/ou sua família serão vistos legalmente como consumidores finais.
6.1.2. Alguns Estados do Brasil exigem o recolhimento de impostos sobre o lucro obtido com a revenda, pelos Consultores Independentes WAKTOS, dos produtos WAKTOS que tenham sido adquiridos da WAKTOS. Esse imposto, se exigido, deverá ser pago pelo CONSULTOR, sem que a WAKTOS tenha qualquer responsabilidade neste sentido.
6.2. SATISFAÇÃO DO CLIENTE
O CONSULTOR deverá oferecer aos Clientes uma garantia de devolução integral da quantia paga pelo Cliente, no prazo de até 07 (sete) dias, em todas as vendas de produtos WAKTOS, caso o Cliente não tenha ficado satisfeito com o produto WAKTOS adquirido. O CONSULTOR deve cumprir com essa garantia de satisfação do Cliente, assim como com as políticas de cancelamento e restituição.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONSULTOR WAKTOS
7.1. INDEPENDÊNCIA DAS ATIVIDADES
O Consultor Independente WAKTOS é um distribuidor de produtos WAKTOS, desenvolvendo sua atividade com autonomia e sem subordinação de qualquer natureza à WAKTOS, por seu próprio risco. Assim, o CONSULTOR não é considerado, de forma alguma, um funcionário, sócio, agente ou parceiro da WAKTOS, podendo se apresentar, unicamente, como um consultor autônomo independente. O CONSULTOR não possui autoridade para assumir nenhuma obrigação em nome da WAKTOS. Na hipótese de ser, eventualmente, considerado um agente da WAKTOS por qualquer autoridade competente na jurisdição onde faça negócios, o CONSULTOR isentará a WAKTOS de todas as reivindicações decorrentes da referida determinação, indenizando-a de todos os prejuízos que lhe forem ocasionados. A distribuição objeto do presente Contrato é da modalidade de compra para revenda de produtos. A WAKTOS não determinará o horário de trabalho, as despesas profissionais e nem traçará os planos comerciais do CONSULTOR, de modo que o CONSULTOR não deverá fazer declarações que afirmem ou sugiram entendimento contrário.
7.2. TRIBUTOS
O CONSULTOR será responsável pelo pagamento dos tributos relativos aos ganhos auferidos na revenda dos produtos WAKTOS e deverá indenizar a WAKTOS de toda e qualquer reivindicação decorrente do não pagamento ou do pagamento irregular de tais tributos.
7.3. COMPLIANCE
O Consultor Independente WAKTOS deverá cumprir com todas as leis e com este Contrato ao realizar negócios relacionados ao presente Contrato, bem como quando da aquisição, recebimento, armazenagem, revenda, distribuição ou divulgação dos produtos WAKTOS ou oportunidades da WAKTOS.
7.4. ÉTICA
O Consultor Independente WAKTOS deverá cumprir com os preceitos éticos da WAKTOS, constantes do Manual.
7.5. RESPONSABILIDADE
O Consultor Independente WAKTOS reconhece que é integralmente e exclusivamente responsável pelas declarações que fizer, sejam escritas ou verbais, acerca dos produtos WAKTOS, serviços e Plano de Comissões WAKTOS, que não estejam expressamente contidas nos materiais oficiais da WAKTOS em vigor na época da declaração. O CONSULTOR concorda em indenizar a WAKTOS de todos os prejuízos advindos de uma condenação judicial ou administrativa, incluindo honorários advocatícios e todas as despesas incorridas pela WAKTOS, quando tais prejuízos decorrerem de atos praticados pelo CONSULTOR que estejam fora do escopo do Contrato, assegurado o direito de regresso caso a WAKTOS seja obrigada a suportar diretamente a obrigação imposta pela autoridade competente. As disposições da presente cláusula subsistem à rescisão do Contrato.
7.6. CONCORRÊNCIA DESLEAL
O CONSULTOR, na qualidade de um Consultor Independente WAKTOS, deve seguir as seguintes regras, que visam ao combate da prática de concorrência desleal:
7.6.1. Proibição de Recrutamento Durante o Contrato. O CONSULTOR poderá participar de outras ações comerciais de venda direta e de marketing (conjuntamente, “Marketing”). Entretanto, o CONSULTOR não poderá, direta ou indiretamente, aliciar ou tentar aliciar outros Consultores Independentes WAKTOS ou Clientes da WAKTOS para qualquer negócio de Marketing, ressalvados aqueles consultores que sejam patrocinados pelo próprio CONSULTOR. Se participar de outro negócio de Marketing, o CONSULTOR concorda em realizar negócios relacionados a este Contrato, separadamente. Além disso, na hipótese de participar de outro negócio de Marketing, o CONSULTOR concorda em:
7.6.1.1. Não apresentar produtos e materiais promocionais que não sejam da WAKTOS em conjunto com os produtos WAKTOS ou materiais promocionais da WAKTOS;
7.6.1.2. Não oferecer nenhum produto, oportunidade, programa ou serviço que não sejam da WAKTOS em conjunto com a oferta de produtos WAKTOS, para potenciais ou já existentes Clientes ou Consultores Independentes WAKTOS;
7.6.1.3. Não oferecer nenhuma oportunidade, produtos ou serviços que não sejam da WAKTOS em qualquer reunião ou evento relacionado à WAKTOS, ou no prazo de 01 (uma) hora ou raio de 500 metros do evento que esteja sendo promovido pela WAKTOS. Se a reunião da WAKTOS for realizada por telefone ou em ambiente virtual, qualquer reunião que não seja relacionada à WAKTOS deverá ser realizada pelo menos 01 (uma) hora antes ou depois da reunião da WAKTOS, e através de um número telefônico ou site da Internet distintos daqueles adotados na reunião da WAKTOS;
7.6.1.4. Não recrutar nenhum Consultor/Revendedor Independente WAKTOS ou Cliente para qualquer atividade de Marketing, durante o prazo deste Contrato e por um prazo adicional de 12 (doze) meses, contados da rescisão deste Contrato, ou pelo período exigido por lei, ressalvados os casos de Consultores Independentes WAKTOS que sejam pessoalmente Patrocinados pelo CONSULTOR. O CONSULTOR e a WAKTOS concordam que esta proibição de recrutamento será aplicável a todos os mercados onde a WAKTOS atue. Esta cláusula permanecerá em vigor, mesmo após a rescisão deste Contrato;
7.6.1.5. Não usar os segredos comerciais e quaisquer informações confidenciais da WAKTOS para recrutamento, de forma direta ou indireta, de outros Consultores/Revendedores Independentes WAKTOS ou Clientes da WAKTOS para qualquer atividade de Marketing;
7.6.1.6. Não vender ou tentar vender quaisquer produtos ou serviços de concorrentes da WAKTOS, em Marketing voltado aos Clientes ou Consultores/Revendedores Independentes WAKTOS. Todo e qualquer produto, serviço ou oportunidade de Marketing enquadrados nos mesmos segmentos da WAKTOS são considerados concorrentes;
7.7. NÃO CONCORRÊNCIA
O CONSULTOR não está impedido de exercer atividades concorrentes, contudo, deverá respeitar as obrigações contidas neste Contrato. Se, no curso deste Contrato, o CONSULTOR se envolver em uma atividade concorrente, seja como um consultor, titular, sócio, empregado, vendedor autônomo, investidor, ou da forma que o seja, o CONSULTOR, desde que não viole esse Contrato, não terá o mesmo rescindido e não deixará de ser elegível ao recebimento de seus Bônus.
7.8. NÃO SOLICITAÇÃO
O CONSULTOR reconhece que, durante a vigência deste Contrato e por um período de 01 (um) ano após o seu término, não poderá contatar, solicitar ou auxiliar na requisição, direta ou indiretamente, de quaisquer Consultores Independentes WAKTOS para outras atividades concorrentes à WAKTOS.
7.9. DEPRECIAÇÃO
O Consultor Independente WAKTOS não poderá difamar ou realizar comparações negativas com outras empresas que sejam concorrentes da WAKTOS, com o intuito de promover os produtos WAKTOS ou incentivar outro consultor a se tornar um Consultor Independente WAKTOS.
7.10. NÃO DIVULGAÇÃO
O CONSULTOR compromete-se a não divulgar a terceiros, por qualquer motivo que seja, a lista dos Consultores Independentes WAKTOS ou de bens de propriedade da WAKTOS, por qualquer meio, direta ou indiretamente. As listas de Consultores Independentes WAKTOS são confidenciais e são de propriedade exclusiva da WAKTOS, sendo consideradas segredos comerciais desta empresa.
7.11. RELATÓRIOS DE ATIVIDADES
A WAKTOS deseja resguardar o CONSULTOR, outros Consultores Independentes WAKTOS e a si própria de concorrência desleal ou concorrência inadequada. Para isso, a WAKTOS disponibiliza o Relatório de Downline através do Escritório Virtual (vide o Manual). O Relatório de Downline e demais relatórios de atividades (conjuntamente, os “Relatórios de Atividades”), bem como os dados dos Consultores Independentes WAKTOS contidos nos mesmos, são considerados informações confidenciais e de propriedade exclusiva da WAKTOS, de modo que a elaboração e a manutenção de tais Relatórios de Atividades custam tempo, empenho e recursos financeiros consideráveis por parte da WAKTOS.
7.11.1. Os Relatórios de Atividades, nas formas atuais e com as devidas alterações periódicas, constituem propriedade exclusiva da WAKTOS, e são tidos como segredos comerciais da WAKTOS, protegidos por lei, os quais o CONSULTOR deverá manter no mais absoluto sigilo. O CONSULTOR e a WAKTOS declaram que, salvo pela presente obrigação de confidencialidade, o CONSULTOR não teria acesso aos Relatórios de Atividades. É reservado à WAKTOS o direito de divulgar os Relatórios de Atividades e informações contidas em tais documentos, assim como as demais informações de distribuição mantidas pela WAKTOS.
7.11.2. Os Relatórios de Atividades são acessíveis ao CONSULTOR com a única finalidade de auxiliá-lo na condução da organização downline. O CONSULTOR poderá utilizar os Relatórios de Atividades para auxiliar, motivar e treinar sua organização downline.
7.11.3. O acesso do CONSULTOR aos Relatórios de Atividades demanda uma senha, vez que os Relatórios de Atividades são disponibilizados ao CONSULTOR com um alto grau de sigilo. Os Relatórios não deverão ser divulgados pelo CONSULTOR a terceiros, ou utilizados para fins que não o desempenho de suas obrigações relativas ao Contrato, sem o consentimento prévio e escrito da WAKTOS. A utilização ou divulgação não autorizada do Relatório de Atividades configura apropriação indébita e uma infração deste Contrato pelo CONSULTOR, sendo passível de causar danos irreparáveis à WAKTOS. Os Relatórios de Atividades não poderão ser utilizados, de nenhum modo, pelos Consultores Independentes WAKTOS upline de modo a pressionar a realização da oportunidade de negócio de seus Consultores Independentes WAKTOS downline. (divulgação dos bônus mensais em redes sociais).
7.11.4. O CONSULTOR não deverá, por si ou interpostas pessoas:
7.11.4.1. Divulgar, direta ou indiretamente, quaisquer dados ou informações presentes em qualquer Relatório de Atividade, para qualquer terceiro;
7.11.4.2. Divulgar, direta ou indiretamente, a senha para o acesso ao seu Relatório de Atividade;
7.11.4.3. Repassar informações para concorrer com a WAKTOS, ou para fins outros que não os de promoção da WAKTOS;
7.11.4.4. Recrutar qualquer Consultor Independente WAKTOS listado em qualquer Relatório de Atividade, ou tentar influenciar qualquer Consultor Independente WAKTOS a modificar sua relação comercial com WAKTOS.
7.11.5. Sempre que solicitado pela WAKTOS, e em qualquer hipótese de rescisão deste Contrato, o CONSULTOR deverá entregar à WAKTOS os originais e todas as cópias dos Relatórios de Atividades, bem como quaisquer informações confidenciais ou segredos comerciais (seja impressos ou em formato digital), que estejam em sua posse ou sujeitos ao seu controle.
7.11.6. Na hipótese de violação de qualquer das disposições previstas na cláusula 2.1 e em suas sub cláusulas, a WAKTOS poderá rescindir este Contrato e valer-se de medidas judiciais para impedir a consumação de danos irreparáveis a si mesma ou a qualquer um dos Consultores Independentes WAKTOS. A não adoção das referidas medidas, contudo, não constituirá uma renúncia da WAKTOS aos seus direitos.
7.11.7. Todas as informações fornecidas pela WAKTOS presumem-se confiáveis. No entanto, em decorrência de fatores diversos, a WAKTOS não garante que as informações são corretas e precisas. Nos limites legais, todas as informações sobre volumes de vendas são prestadas no momento em que se encontram, sem garantias. A WAKTOS não concede garantias de comerciabilidade, de alcance de um fim específico ou de regularidade. A WAKTOS não será, em nenhuma hipótese, responsabilizada, seja pelo CONSULTOR ou por terceiros, por eventuais danos diretos, indiretos, incidentais, consequentes, especiais ou punitivos, decorrentes do acesso do CONSULTOR aos dados sobre os volumes de vendas, mesmo se a WAKTOS tiver sido informada da possibilidade dos referidos danos. A WAKTOS, no limite do permitido em lei, não será responsável, perante o CONSULTOR ou terceiros, por atos ilícitos, negligência, obrigações decorrentes de outros contratos, responsabilidade objetiva e/ou responsabilidade por produtos com relação ao objeto do presente Contrato.
7.12. DA IDENTIFICAÇÃO
No momento de sua inscrição como Consultor Independente WAKTOS, e sempre que solicitado da WAKTOS, o CONSULTOR deverá fornecer à WAKTOS os documentos indicados na Cláusula 2.2, acima, bem como quaisquer outros que venham a ser solicitados pela WAKTOS.
7.13. EMBALAGEM E RESPONSABILIDADE POR PRODUTOS WAKTOS
O CONSULTOR não poderá, em hipótese alguma, imprimir seus próprios rótulos ou reembalar os produtos WAKTOS, que deverão ser vendidos apenas em sua embalagem original.
7.14. SEGURO
A WAKTOS não estende a cobertura de suas eventuais apólices de seguro aos Consultores Independentes WAKTOS. Caso o CONSULTOR venha a utilizar seus bens pessoais para fins comerciais, ele declara estar ciente de que tais bens não estarão cobertos, pela WAKTOS, contra perdas e danos, e o CONSULTOR renuncia, desde já, a quaisquer reivindicações neste sentido.
7.15. COMUNICAÇÃO À WAKTOS DE VIOLAÇÃO DE SUA POLÍTICA
Para contribuir com a WAKTOS na manutenção de um ambiente harmônico para todos os Consultores Independentes WAKTOS, bem como na manutenção das atividades da WAKTOS, o CONSULTOR deverá informar à Diretoria Comercial da WAKTOS quaisquer infrações às normas e procedimentos da WAKTOS, de forma imediata, conjuntamente com as justificativas e provas que embasam estas informações. A WAKTOS atenderá aos pedidos de confidencialidade apresentados pelos denunciantes.
7.16. VISITAS ÀS DEPENDÊNCIAS
O CONSULTOR poderá visitar as dependências da WAKTOS apenas nos horários acordados previamente com a WAKTOS, sendo, portanto, necessário que a visita seja agendada com antecedência, para não prejudicar o regular curso das atividades da WAKTOS.
7.17. INFORMAÇÕES CORRETAS
A WAKTOS poderá solicitar periodicamente a atualização dos dados presentes na conta do Consultor Independente WAKTOS, o que o CONSULTOR deverá fazer dentro do prazo concedido pela WAKTOS.
7.18. CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM, DE SOM DE VOZ, DE NOME E DE DIREITOS AUTORAIS
A WAKTOS poderá fotografar, gravar em áudio ou em vídeo, ou requerer declarações escritas ou orais do CONSULTOR para fins de divulgação de seus negócios. O CONSULTOR, desde já, manifesta sua concordância com esta faculdade da WAKTOS e, por meio deste Contrato, concede à WAKTOS, de forma gratuita, o direito irrevogável de usar, alterar, editar, divulgar ou publicar a referida imagem, áudio, vídeo ou declaração (doravante os “Resultados”), de forma integral ou parcial, individualmente ou em conjunto com qualquer outra imagem ou vídeo, ou qualquer outra declaração, em qualquer meio, no presente ou no futuro, independentemente de prévia inspeção ou aprovação do CONSULTOR, e para qualquer finalidade que esteja ligada às atividades da WAKTOS, ao marketing ou propaganda da empresa. Da mesma forma, o CONSULTOR cede à WAKTOS, desde já, o direito irrevogável de copiar os Resultados, em nome da WAKTOS ou de terceiros, independentemente de qualquer acordo que eventualmente o CONSULTOR tenha celebrado com terceiros. O CONSULTOR concorda que o uso pela WAKTOS dos Resultados estará isento de royalties, não implicará numa prestação de serviços e não se sujeitará a qualquer reivindicação financeira. O CONSULTOR concorda em defender e indenizar a WAKTOS de reivindicações feitas por terceiros e decorrentes do uso, pela WAKTOS, dos direitos concedidos pelo presente instrumento. O CONSULTOR declara que as informações que venha a transmitir numa declaração serão verdadeiras, na extensão do seu conhecimento.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSULTOR E DA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA WAKTOS
8.1. REGRA GERAL
O CONSULTOR tem o conhecimento de que é fundamental para o sucesso de seu negócio e do negócio da WAKTOS o cumprimento da legislação relacionada à propaganda, aos direitos autorais da WAKTOS e de propriedade intelectual, se obrigando, nesse sentido, a respeitar todas as condições previstas no Manual neste sentido.
8.2. DIREITOS AUTORAIS
Todos os materiais da WAKTOS, sejam eles em meios impressos, virtuais ou eletrônicos, são protegidos pela legislação de direitos autorais e somente podem ser reproduzidos mediante a aprovação prévia e por escrito da WAKTOS, na forma deste Contrato e do Manual.
8.3. PROPRIEDADES DA WAKTOS
O CONSULTOR não poderá, sem receber o consentimento prévio e por escrito da WAKTOS, utilizar os nomes dos funcionários, outros consultores ou de marcas registradas, símbolos, logotipos, imagens, ou ainda qualquer elemento característico que seja utilizado pela WAKTOS, para promover seu negócio. Caso a WAKTOS tenha consentido com o uso de tais materiais, que são considerados de propriedade da WAKTOS, e, em vindo a WAKTOS a alterar ou cessar qualquer marca registrada ou nome comercial, o CONSULTOR desde já se compromete a também alterar ou cessar o uso de tais marcas ou nomes comerciais. Eventual autorização da WAKTOS não confere ao CONSULTOR nenhum direito de propriedade sobre esses materiais da WAKTOS, não podendo requerer patente, marca registrada, domínio da Internet, ou direito autoral sobre tais materiais, não tendo, outros sim, qualquer título, direito ou participação sobre estes materiais da WAKTOS.
8.4. RESPONSABILIDADE POR DECLARAÇÕES
O CONSULTOR é inteiramente responsável pelas declarações, orais ou escritas, que proferir em relação aos Produtos WAKTOS e ao Plano de Bonificações WAKTOS, que não constem nos materiais oficiais da WAKTOS. Além disso, o CONSULTOR assume a obrigação de indenizar a WAKTOS, seus diretores, administradores, presidentes, sócios, funcionários e agentes, e a isentá-los de toda e qualquer responsabilidade, incluindo condenações judiciais e administrativas, penalidades legais, honorários advocatícios e custas processuais, ou lucros cessantes, que sejam decorrentes de declarações não autorizadas pela WAKTOS. Esta disposição subsistirá à rescisão do Contrato.
8.5. DECLARAÇÕES DE PRODUTO
É veemente proibida qualquer espécie de declaração que ressalta fins terapêuticos dos Produtos WAKTOS, sob pena da imediata rescisão deste Contrato pela WAKTOS, independentemente de qualquer notificação, e sem prejuízo da obrigação de o CONSULTOR indenizar a WAKTOS de eventuais prejuízos que esta suportar em razão do descumprimento desta proibição.
8.6. VÍCIOS NOS PRODUTOS WAKTOS
A WAKTOS resguardará o CONSULTOR de reclamações apresentadas por Clientes ou terceiras pessoas, alegando a ocorrência de danos em razão do consumo dos Produtos WAKTOS ou alegando que algum Produto WAKTOS contenha vícios. O CONSULTOR deverá notificar imediatamente a WAKTOS, por escrito, sobre a tal reclamação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da reclamação; a falta de notificação à WAKTOS isentará a empresa de qualquer obrigação referente à referida reclamação apresentada por Clientes ou terceiros. Para que a WAKTOS possa defender o CONSULTOR, nos termos desta Cláusula, ela terá o direito, a seu exclusivo critério, de selecionar o advogado que entender pertinente.
CLÁUSULA NONA: PRAZO E RESCISÃO
Este Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das Partes, a qualquer momento, bastando uma simples notificação por escrito à outra Parte com antecedência de 10 (dez) dias. Em sendo a rescisão praticada pelo CONSULTOR, ele deverá indicar, na notificação, o seu nome e ID, e deverá assiná-la com firma reconhecida em cartório.
9.1.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 8.1, acima, este Contrato poderá ser rescindido ainda, a qualquer momento, pela WAKTOS, independentemente de notificação, caso o CONSULTOR ou os demais usuários de seu ID estejam violando o presente Contrato, o Manual e/ou a Lei. Neste caso, a WAKTOS notificará, por escrito, o CONSULTOR sobre a violação verificada, concedendo-lhe um prazo de 10 (dez) dias para sanar a violação. Caso esta não seja sanada dentro deste prazo, a WAKTOS poderá rescindir este Contrato, fornecendo um simples aviso de rescisão para tanto. A menos que de outra forma vier a ser determinado no referido aviso de rescisão, este Contrato será rescindido de forma imediata quando do recebimento do aviso
9.1.2. Se, após a rescisão voluntária deste Contrato, seja pela WAKTOS ou pelo CONSULTOR, o CONSULTOR desejar realizar uma nova inscrição para ser um Consultor Independente WAKTOS, ele somente poderá fazê-lo se não houver participado de qualquer atividade da WAKTOS nos últimos 06 (seis) meses. Na hipótese, porém, de rescisão motivada pelo CONSULTOR, o mesmo somente poderá pleitear uma nova inscrição após 12 (doze) meses da referida rescisão do Contrato.
9.2. EFEITOS DA RESCISÃO
Quando este Contrato for rescindido, pela razão que o for, os direitos de distribuição do CONSULTOR estipulados no presente Contrato, bem como àqueles previstos no Plano de Bonificações da WAKTOS chegarão ao fim. Dessa forma, o CONSULTOR não mais terá o direito de comprar Produtos WAKTOS para revender, de receber Bônus ou outras receitas resultantes das vendas de Produtos WAKTOS e de outras atividades dos seus Downlines (pessoas indicadas pelo CONSULTOR e/ou terceiros indicados pelas pessoas indicadas pelo CONSULTOR, de acordo com o Plano de Bonificações da WAKTOS).
9.2.1. A rescisão deste Contrato, pela causa que o for, implicará também no imediato término do direito de o cônjuge, o companheiro e/ou os parentes de 1º (primeiro) grau do Consultor Independente WAKTOS praticarem qualquer ato e/ou beneficiarem-se de qualquer circunstância que estejam relacionados a este Contrato e ao Manual.
9.2.2. Devolução da primeira compra de ativação do Cadastro. Na hipótese de rescisão voluntária do Contrato por parte do CONSULTOR, o valor da compra inicial de Cadastro não será reembolsável e nem será exigida a devolução dos produtos WAKTOS oferecidos com primeira compra de ativação do Cadastro pela WAKTOS.
9.3. SANÇÕES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
As sanções aplicáveis para os casos de descumprimento deste Contrato incluem, além da rescisão do Contrato e sem prejuízo do quanto especificado acima, a indenização pelas perdas e danos que a parte infratora comprovadamente causar à parte inocente, nos limites deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: INTERESSES DERIVADOS, SUCESSÃO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, DISSOLUÇÃO, CESSÃO DE DIREITOS CONTRATUAIS, DIREITO DE PREFERÊNCIA E ALTERAÇÕES
10.1. INTERESSES DERIVADOS
Salvo se de modo diverso for aceito, expressamente e por escrito, pela WAKTOS, uma pessoa não poderá ter Interesses Derivados sobre mais de um contrato de Consultor Independente WAKTOS. A expressão “Interesses Derivados”, para fins deste Contrato, significa interesses de pessoas que têm um direito, concedido legalmente, contratualmente, ou pelos costumes, de administrar, controlar, ser titular ou participar da, ou ser o beneficiário da administração, controle, propriedade ou participação de outro indivíduo. Caso o CONSULTOR seja pessoa física, o seu cônjuge ou parceiro, bem como seus parentes de 1º (primeiro) grau, podem possuir Interesses Derivados com relação a este Contrato, não podendo estas pessoas ter Interesses Derivados sobre qualquer outro contrato de Consultor Independente WAKTOS. Caso o CONSULTOR seja pessoa jurídica, todos aqueles que possuem o direito de influir na condução de seus negócios, incluindo, sem a estes se limitar, seus sócios, executivos, administradores, diretores ou gerentes, também possuem um Interesse Derivado neste Contrato, e não poderão ter Interesse Derivado com relação a nenhum outro contrato de Consultor Independente WAKTOS.
10.1.1. Caso alguém que tenha um Interesse Derivado neste Contrato cometa um ato ou omissão que, se cometido pelo CONSULTOR, violaria o Contrato, a WAKTOS poderá imputar referido ato ou omissão ao CONSULTOR, como se fosse esse quem tivesse violado o Contrato.
10.1.2. Na hipótese de casamento ou união estável com outro Consultor Independente WAKTOS, a vedação presente na Cláusula 1.12 não se aplicará, e ambos os Consultores Independentes WAKTOS poderão manter seus respectivos contratos com a WAKTOS, mas o cônjuge ou o companheiro somente poderá ter Interesse Derivado no contrato daquele Consultor Independente WAKTOS com o qual estiver casado ou convivente em união estável.
10.1.3. Se o CONSULTOR receber os direitos de outro contrato de Consultor Independente WAKTOS, em caso de falecimento deste, a WAKTOS afastará a regra de Interesse Derivado e aplicará as regras de sucessão adiante estabelecidas.
10.2. SUCESSÃO E INCAPACIDADE
Na hipótese de herdeiro ou sucessor (em conjunto o “Sucessor”) legar seus direitos a este Contrato em caso de falecimento do CONSULTOR, a WAKTOS reconhecerá a transferência do Contrato ao Sucessor, mas desde que sejam apresentadas provas do falecimento do CONSULTOR titular do Contrato e da sua qualidade de Sucessor deste titular, e desde que o Sucessor tenha capacidade e formalize, junto à WAKTOS, os procedimentos necessários para que possa ingressar como o novo Consultor Independente WAKTOS, em substituição ao CONSULTOR falecido, caso em que deverá observar todos os termos deste Contrato e do Manual.
10.2.1. Na hipótese de incapacidade que impossibilite a execução deste Contrato, a WAKTOS poderá permitir que uma pessoa autorizada pelo CONSULTOR conduza o Contrato durante o período de incapacidade. Para tanto, o agente autorizado deverá comprovar a incapacidade do CONSULTOR, assim como provas, que possam ser verificadas, de sua autoridade para representar o CONSULTOR.
10.3. DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO JUDICIAL E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
Não haverá repartição ou divisão deste Contrato, ou dos direitos dele decorrentes, em caso de divórcio ou separação judicial do CONSULTOR, se pessoa física, ou de sua dissolução, se pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade.
10.3.1. Durante o procedimento de divórcio, separação judicial ou dissolução de sociedade, as Partes deverão seguir uma das alternativas a seguir:
10.3.1.1. Uma das partes do divórcio, separação judicial ou dissolução de sociedade poderá, com o consentimento da outra parte, operar o negócio de distribuição de Produtos WAKTOS objeto deste Contrato, o que será feito, se necessário, mediante uma cessão deste Contrato, por escrito, na qual o cônjuge ou sócio renunciantes autorizaram a WAKTOS a tratar direta e exclusivamente com o outro cônjuge ou sócio que não estiver renunciando; ou,
10.3.1.2. As Partes poderão continuar a operar este Contrato regularmente, caso em que eventuais bonificações serão pagas pela WAKTOS de acordo com o status em que o CONSULTOR se encontrava antes do divórcio ou do procedimento de dissolução da sociedade. Esta alternativa será o procedimento padrão a ser adotado caso as partes envolvidas no processo de divórcio, separação judicial ou dissolução de sociedade não estiverem de acordo com o procedimento estabelecido na Cláusula 10.3.1.1, acima. Uma vez concluído o procedimento de dissolução da sociedade, a titularidade deste Contrato passará para aquela pessoa que obtiver sentença judicial atribuindo-lhe os direitos sobre o presente Contrato.
10.3.1.3. A organização downline dos cônjuges divorciados, em separação judicial, ou de uma pessoa jurídica em dissolução, em nenhuma circunstância, será dividida. Da mesma forma, a WAKTOS não dividirá os Bônus entre os cônjuges divorciados, em separação judicial, ou membros de uma pessoa jurídica em dissolução. A WAKTOS reconhecerá apenas uma organização downline. Os Bônus serão pagos exclusivamente à mesma pessoa física ou jurídica, salvo decisão judicial em sentido diverso.
10.3.1.4. Se um antigo cônjuge do CONSULTOR, quando do divórcio ou separação judicial, houver renunciado a todos os direitos decorrentes deste Contrato, ele estará desimpedido para se inscrever em qualquer Patrocínio ligado ao Plano de Bonificações WAKTOS, sem ter que esperar o prazo de 12 (doze) meses. Já na hipótese de dissolução de pessoa jurídica, aqueles que possuírem Interesse Derivado neste Contrato deverão aguardar 12 (doze) meses, contados da data efetiva da dissolução, para poderem se inscrever novamente como um Consultor Independente WAKTOS. Em quaisquer dos casos, porém, o ex-cônjuge ou parceiro comercial não terão qualquer direito sobre o Contrato do Consultor Independente WAKTOS, e nem sob a antiga organização deste e, ainda, a qualquer Revendedor/Cliente anterior, e deverão executar o novo negócio junto à WAKTOS da mesma forma que um novo Consultor Independente WAKTOS o faria.
10.4. CESSÃO DA TITULARIDADE DO CONTRATO
A WAKTOS não incentiva a venda, cessão ou transferência da titularidade deste Contrato pelo CONSULTOR. Contudo, se o CONSULTOR desejar ceder, vender ou transferir a titularidade deste Contrato celebrado com a WAKTOS, os critérios abaixo deverão ser obrigatoriamente atendidos:
10.4.1. O CONSULTOR, no momento da transferência do Contrato, deve estar classificado, no mínimo, como “Executivo Diamante”, que significa uma categoria de Consultor Independente WAKTOS que tenha acumulado uma pontuação específica, conforme previsto no Manual;
10.4.2. Ressalvados os casos de Patrocínio, o novo Consultor Independente WAKTOS que assumirá a titularidade deste Contrato não poderá ter, concomitantemente, um Interesse Derivado em outro contrato de Consultor Independente WAKTOS ou ter possuído um Interesse Derivado em contrato de Consultor Independente WAKTOS nos 12 (doze) meses que antecederam à transação;
10.4.3. O CONSULTOR cedente não poderá se reinscrever ao cargo de Consultor Independente WAKTOS de outro Patrocinador, por 12 (doze) meses após a venda, cessão ou transferência de seu Contrato;
10.4.4. A venda, transferência ou cessão deverão se submeter às regras do Direito de Preferência previstas na cláusula 10.5, abaixo;
10.4.5. A WAKTOS deverá aprovar, previamente e por escrito, a venda, cessão ou a transferência do Contrato, podendo não as autorizar, a fim de se coibir eventuais práticas de fraudes, concorrência desleal, ou outros atos que possam afetar a WAKTOS.
10.5. DIREITO DE PREFERÊNCIA
As ofertas para a venda, cessão ou transferência do Contrato devem respeitar os direitos de preferência descritos a seguir:
10.5.1. Procedimentos. Na hipótese de receber uma Oferta de Boa-Fé (conforme doravante definida) para a transferência da titularidade deste Contrato, seja por venda ou cessão, o CONSULTOR deverá, primeiramente, oferecer a referida participação à WAKTOS, nos mesmos termos e condições contidos na Oferta de Boa-Fé. O CONSULTOR deverá entregar a Oferta de Boa-Fé, por escrito, à WAKTOS, que terá 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre a proposta, aceitando-a ou recusando-a. Por “Oferta de Boa-Fé” entende-se uma oferta escrita, sem interesses encobertos e dissimulados, para a aquisição dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato por uma pessoa que não seja um Consultor Independente WAKTOS, a qual WAKTOS, a seu critério, entenda ser uma oferta legítima.
10.5.2. Na hipótese de a WAKTOS não exercer o seu Direito de Preferência dentro do período de 15 (quinze) dias, o CONSULTOR deverá fazer a mesma oferta ao seu Patrocinador, desde que este não tenha violado o seu contrato com a WAKTOS e que esteja cumprindo com o Plano de Bonificações WAKTOS. A oferta deverá ser feita nos mesmos termos e condições previstos na Oferta de Boa-fé. O Patrocinador terá 10 (dez) dias úteis para aceitar ou recusar tal oferta. Caso esteja qualificado e venha a aceitar a oferta, o Patrocinador deverá enviar uma comunicação escrita à WAKTOS, solicitando o cancelamento de seu contrato de distribuição existente com a WAKTOS e requerendo seu ingresso, com as pertinentes alterações, neste Contrato, caso em que será formalizada a cessão do presente Contrato.
10.5.2.1. Se o Patrocinador acima referido recusar a oferta, os mesmos procedimentos deverão ser aplicados ao próximo Patrocinador upline (pessoa acima). Se todos os Patrocinadores upline deixarem de exercer seu Direito de Preferência dentro do prazo previsto, o CONSULTOR poderá efetuar a venda, transferência ou cessão de seus direitos decorrentes deste Contrato à terceira pessoa, o que deverá ser feito nos mesmos termos e condições previstos na Oferta de Boa-Fé, e desde que o CONSULTOR obedeça a todos os procedimentos de transferência previstos neste Contrato.
10.5.3. As regras contidas nesta Cláusula 10.5 e em suas sub cláusulas serão aplicáveis para cada nova Oferta de Boa-fé que eventualmente venha a ser recebida pelo CONSULTOR. Estas regras, contudo, não serão aplicáveis às mudanças descritas nas cláusulas 10.2, 10.3, acima, e 10.7.1 e 10.7.2, abaixo.
10.5.4. Nenhuma alteração na linha de patrocínio poderá implicar na venda, cessão ou transferência de um negócio WAKTOS.
10.5.5. Após a conclusão do negócio entre o CONSULTOR e a pessoa interessada na aquisição dos direitos e deveres decorrentes deste Contrato, estas partes deverão apresentar, à WAKTOS, cópias dos instrumentos que formalizaram dito negócio, para fins de análise e aprovação da inclusão da pessoa como Consultor Independente WAKTOS. Somente após a aprovação da WAKTOS é que o adquirente dos direitos e deveres do CONSULTOR poderá se tornar um Consultor Independente WAKTOS, com a alteração da titularidade deste Contrato.
10.6. CESSÕES IRREGULARES, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E TEMPO DE ESPERA
Caso o CONSULTOR venda, transfira ou ceda, ou tente vender, transferir ou ceder, este Contrato em condições diversas daquelas previstas na oferta feita à WAKTOS, a referida transferência não terá qualquer efeito perante a WAKTOS, que poderá, até mesmo, rescindir este Contrato sem que o CONSULTOR tenha direito a qualquer indenização. Da mesma forma, caso a WAKTOS não aprove a transação, ela poderá se recusar a reconhecer a transferência e, por consequência, rescindir o contrato. O Consultor Independente WAKTOS que ceder, vender ou transferir seu contrato de distribuição firmado com a WAKTOS não poderá se reinscrever como Consultor Independente WAKTOS por um período de pelo menos 12 (doze) meses, contados da data da transferência do Contrato.
10.7. ALTERAÇÕES.
10.7.1. ALTERAÇÕES ENVOLVENDO CÔNJUGE E/OU EMPRESA FECHADA. As regras de Direito de Preferência, previstas na Cláusula 10.5, não serão aplicáveis: (i) caso o Consultor Independente WAKTOS queira incluir ou excluir um cônjuge ou companheiro no Contrato; (ii) se um Consultor Independente WAKTOS, que seja pessoa física, desejar ceder a sua participação (e a participação de seu cônjuge ou companheiros, se aplicável) a uma pessoa jurídica que seja controlada por um ou ambos os cônjuges/companheiros; (iii) se um Consultor Independente WAKTOS, que seja uma pessoa jurídica integralmente controlada por uma pessoa física e/ou seu cônjuge ou companheiro, deseje transferir a sua participação para a pessoa física e/ou para o cônjuge ou companheiro. Para realizar a transferência, o Consultor Independente WAKTOS precisará apresentar à WAKTOS os seguintes documentos:
10.7.1.1. Para adicionar um cônjuge, será necessária uma cópia da certidão de casamento ou prova de união estável com o Consultor Independente WAKTOS;
10.7.1.2. Para remover um cônjuge, será necessária uma autorização de ambos os cônjuges, por escrito e com as assinaturas reconhecidas em cartório, no sentido da remoção do cônjuge ou, então, uma decisão judicial no processo de separação e/ou divórcio que atribua a titularidade deste Contrato a apenas um dos cônjuges;
10.7.1.3. Para transferir este Contrato para outra pessoa jurídica, será necessário o envio à WAKTOS de certidões que atestem a regularidade desta pessoa jurídica perante as autoridades e entidades da Administração Pública, bem como uma cópia do contrato ou estatuto social da empresa, indicando o quadro societário e quem são os seus administradores; e,
10.7.1.4. Para que esse Contrato seja transferido de uma pessoa jurídica para uma pessoa física e/ou seu cônjuge, será necessária uma autorização assinada pelo representante legal da pessoa jurídica e pela pessoa física (e seu cônjuge, caso aplicável).
10.7.2. Alterações Relativas a uma Pessoa Jurídica. O CONSULTOR, quando for pessoa jurídica, poderá transferir seu Contrato para outra pessoa jurídica. Contudo, todos os detentores de Interesses Derivados neste Contrato do CONSULTOR, ou seja, da antiga pessoa jurídica, deverão confirmar, por escrito e mediante assinatura autenticada, que estão de acordo com a alteração. Além disso, deverá ser formalizada, por escrito, a cessão deste Contrato à nova pessoa jurídica, devendo esta aceitar todos os termos deste Contrato e todas as responsabilidades existentes para com a WAKTOS. Os membros do CONSULTOR, isto é, da antiga pessoa jurídica, ficam responsáveis, de forma solidária, por qualquer dívida ou obrigação perante a WAKTOS que tenha relação com atos praticados na época em que foram sócios de tal pessoa jurídica.
10.7.3. Alterações dos Titulares de Interesses Derivados Relativos a uma Pessoa Jurídica. Eventuais alterações dos titulares de Interesses Derivados no Contrato do CONSULTOR (caso esse seja pessoa jurídica), seja por alteração ou acréscimo de um sócio, diretor, administrador ou membro, serão consideradas como transferência de participação e, portanto, estarão sujeitas aos procedimentos de direito de preferência previstos na cláusula 10.5.
10.7.4. Limitações. As alterações tratadas por esta cláusula 10.7 e suas sub cláusulas não incluem casos de mudança de patrocínio, que são regradas na forma do Manual. No entanto, se tais alterações acarretam mudanças nos Interesses Derivados relativos a este Contrato, tais mudanças sujeitar-se-ão às regras de direito de preferência estipuladas na cláusula 10.5.
10.8. ALTERAÇÕES NO CONTRATO E/OU NO MANUAL
Eventuais alterações nas regras adotadas pela WAKTOS, seja neste contrato, seja no manual, poderão ser realizadas a qualquer momento, ao livre critério da WAKTOS, e, nestes casos, serão publicadas, pela WAKTOS, para conhecimento do consultor, em um ou mais meios a seguir: (i) postagem na página oficial da WAKTOS na internet; (ii) e-mail; (iii) periódicos da WAKTOS; (iv) pedidos de produtos WAKTOS; ou (v) envio de mensagens.
10.8.1. A continuidade do patrocínio e/ou a aceitação dos bônus implicará na aceitação de todas e quaisquer alterações promovidas pela WAKTOS, sem que o consultor possa apresentar qualquer reclamação à WAKTOS, reconhecendo que esta empresa tem a faculdade de adaptar as suas regras de tempos em tempos, conforme for de sua conveniência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. CONFIDENCIALIDADE
O CONSULTOR obriga-se e se compromete a tratar como confidenciais as informações e dados trocados em decorrência deste Contrato, bem como aqueles que, por força da execução deste Contrato, venham a se tornar de seu conhecimento, incluindo-se os projetos em desenvolvimento.
11.1.1. Considera-se informação confidencial toda informação, dado técnico, segredos comerciais ou conhecimento (know-how), incluindo, mas não se limitando a, informação relativa a planos de negócios, produtos ou serviços, projeções financeiras, dados de clientes, enfim, toda informação veiculada sob qualquer forma, escrita ou verbal, tangível ou intangível, que segundo as circunstâncias possa ser considerada confidencial, seja da WAKTOS, ou de terceiros que a ela tenham confiado tais informações.
11.1.2. O CONSULTOR obriga-se a manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações que vier a ter conhecimento ou utilizar para o desempenho desse Contrato, durante a vigência do Contrato e após o encerramento deste, por um período adicional de 05 (cinco) anos.
11.2. VÍNCULO
Declaram as Partes que o presente Contrato não cria nenhum vínculo além da relação de distribuição independente de produtos ora pactuada, ficando estipulado que, por força deste Contrato, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da WAKTOS com relação ao CONSULTOR ou com qualquer colaborador do CONSULTOR que for utilizado, direta ou indiretamente, para a execução deste instrumento, correndo por conta exclusiva do CONSULTOR todas as despesas próprias e as despesas com seus eventuais colaboradores, sejam ou não empregados seus, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, além de quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
11.2.1. Diante de eventual ação judicial ou de qualquer ato de natureza administrativa, inclusive decorrente de acidente de trabalho, que venha a ser proposto contra a WAKTOS pelo CONSULTOR, por qualquer colaborador do CONSULTOR designado para o acompanhamento do objeto deste Instrumento, ou, ainda, por autoridade legitimamente constituída, seja a que título for e a que tempo decorrer, o CONSULTOR compromete-se a requerer a substituição da WAKTOS do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, e se responsabilizará de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável pelo cumprimento, pagamento ou ressarcimento, se for o caso, de todas as respectivas obrigações e/ou condenações, inclusive de indenizações, eventuais acordos judiciais ou extrajudiciais, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos e despesas que tenham sido suportadas pela WAKTOS.
11.3. CESSÃO DE CONTRATO
O Consultor não poderá ceder o presente Contrato a terceiros sem o prévio e expresso consentimento da WAKTOS, observado o quanto previsto neste instrumento.
11.4. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE LUCROS - A WAKTOS não concede ao consultor, e a nenhum outro consultor independente WAKTOS, garantias do recebimento de uma determinada renda ou de qualquer êxito ou lucro, quando do desenvolvimento do contrato de distribuição e participação no Plano de Bonificações WAKTOS. eventuais lucros obtidos advém tão somente das revendas dos produtos WAKTOS aos clientes e das vendas dos produtos WAKTOS por outros consultores independentes WAKTOS na sua downline.
11.5. As notificações, comunicações e/ou avisos referentes a este Contrato deverão ser prestadas por escrito e consideradas entregues, quando efetivamente recebidas, seja (i) por e-mail, mediante confirmação de envio e leitura; (ii) pessoalmente, mediante protocolo; (iii) através de um serviço de entrega garantida ou carta registrada com aviso de recebimento; e deverão ser endereçadas para os endereços constantes do Escritório Virtual.
11.6. No caso de uma ou mais previsões do presente Contrato, por qualquer razão, ser considerada inválida, ilegal ou inexigível, esta invalidade, ilegalidade e inexigibilidade não se estenderá às outras previsões aqui estabelecidas. As Partes deverão, com base na boa-fé, tentar substituir as previsões inválidas, ilegais ou inexigíveis por outras que possuam conteúdo equivalente. No caso desta solução se mostrar impraticável, o Contrato será interpretado como se as previsões inválidas, ilegais ou inexigíveis não tivessem sido inseridas.
11.7. A tolerância à infração de qualquer cláusula ou condição do presente Contrato, por qualquer das Partes, bem como das disposições legais, não implica em modificação no disposto neste Instrumento, permanecendo o mesmo em vigor, não importando, ainda, a renúncia de direitos, não induzindo a novação ou precedente e não gerando qualquer direito à parte infratora.
11.8. Em havendo conflito entre as disposições do presente Contrato e as do Manual, as disposições do Manual prevalecerão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORO DE ELEIÇÃO
12.1. Toda e qualquer disputa ou controvérsia decorrente do presente Contrato ou de qualquer modo a ele relacionado, inclusive quanto à sua interpretação, existência, validade ou extinção, bem como dos seus Anexos, incluindo, mas não se limitando ao Manual (“Disputa”), deverá ser resolvida no Foro da Comarca de Rio de Janeiro/RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justas e devidamente pactuadas todas as cláusulas, concordam as partes com o presente Contrato Particular de Filiação de Consultores para Distribuição de produtos da WAKTOS.